quinta-feira, 5 de maio de 2016

LICITAÇÕES PÚBLICAS NAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

Os processos licitatórios existem desde a idade média e iniciou-se nos estados medievais da Europa, tendo como objetivo a contratação de empresas que oferecessem seus serviços mais baratos para a aquisição de obras. Naquela época o procedimento acontecia através de um sistema chamado “Vela e Prego”, que consistia em os interessados pelas obras ofertarem seus lances até o momento em que a chama estivesse acessa. Dessa forma, quando a chama apagasse venceria aquele que ofertou o menor preço para o estado.
Com o passar dos tempos começou a existir uma maior necessidade pelo estado em adquirir produtos e serviços para suprir as demandas da população. E, consequentemente surgiu uma maior fiscalização na contratação desses bens e serviços. Por meio da Constituição Federal criou-se uma lei especifica no qual define como realmente deve ser o processo licitatório, a partir de seus princípios, modalidades, tipos e fases até a contratação final entre as partes. Este procedimento visa maior rapidez na contratação de bens e serviços das empresas privadas, bem como maior transparência na contratação com terceiros. A Lei Geral que compete este procedimento é a nº 8.666 de 21 de junho de 1993 com suas devidas alterações.
A licitação é um procedimento administrativo por meio do qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato que melhor atenda ao interesse público (CUNHA, 2014, p.437). Este procedimento visa a melhor proposta para a obtenção de bens e serviços, (obras, serviços, inclusive de publicação, compras, alienações e locações) nos âmbitos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, considerando preço e qualidade, ofertados pelas empresas privadas, seja elas de grande, médio e/ou pequeno porte.
Todo e qualquer contrato efetuado pela administração pública deve, obrigatoriamente, ser precedido de licitação. Os contratos garantem as efetivas vontades entre as partes e a perfeita concordância nas cláusulas estabelecidas pelo órgão público.Em virtude das dificuldades de crescimento e desenvolvimento que as pequenas empresas enfrentam no dia a dia, devido às incertezas e instabilidades do mercado financeiro surgem à necessidade de incentivos de políticas econômicas, financeiras e sociais que proporcione uma melhor interação para a concorrência entre diversos tipos de empresas. O tema Licitações Públicas atualmente vem sendo bastante questionado em virtude das descobertas de fraudes nos processos licitatórios em todo o Brasil, seja de compra de material escolar até as grandes obras de construção civil. A operação “Lava Jato” nome dado a operação de investigação pela Policia Federal do Brasil, de um grande esquema de lavagem e desvio de dinheiro público envolvendo a Petrobrás, grandes empreiteiras do país e políticos, tornou-se um dos principais escândalos já visto no pais, desencadeado através de processos licitatórios.
Com isso o assunto tornou-se tema de destaque em todos os jornais, levando os processos licitatórios a um patamar mais complexo.  Licitação é um procedimento administrativo para a contratação de aquisição de bens e serviços das esferas federal, estadual e municipal, objetivando a proposta mais vantajosa, em termos de preço e qualidade, oferecida pelas empresas, sendo regida pela Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993.
Em se tratando das Micro Empresas (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) surge a Lei Complementar 123 de 14 de Dezembro de 2006 com  objetivo de instituir um regime jurídico, tributário e administrativo diferenciado a estas empresas, bem como incentivar essas organizações a participarem de processos licitatórios por meio de tratamento favorecido e diferenciado, no qual garante e assegura condições favoráveis para torná-las vencedoras dos certames e assim poder firmar contratos com a administração pública. A Lei surge devido a dificuldade de crescimento e desenvolvimento que as Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte enfrentam neste mercado de incertezas e instabilidades.

A conquista pelos clientes potenciais está cada vez mais competitiva no mercado, principalmente quando trata-se de clientes pessoas jurídicas. Todavia, tratando-se de pessoa jurídica do setor público o ato da compra torna-se mais burocrático, pois os recursos para estas são oriundos de impostos arrecadados da população, assim o procedimento de compra deve ser limpo e transparente. Para isto é necessário regras de um procedimento jurídico, através de Lei que institua normas e fiscalize as ações dos agentes públicos, ou seja, das pessoas responsáveis pelas compras.   
Nesse contexto, é imprescindível expor que o conhecimento sobre a Lei Geral 8666/93 e a Lei Complementar 123/2006 é de suma importância para os gestores que desejam inserir seus produtos e serviços no setor público, no qual o maior beneficiado é a população em massa, consumidor final. Contudo, para efetivar as relações comerciais entre o setor público e privado é necessário conhecer e fazer o procedimento correto.  Considerando as presunções desses modelos jurídicos, através de uma proposta de analise com o objetivo de averiguar se as microempresas (ME’s) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) tem conhecimento sobre os Processos Licitatórios da Administração Pública, bem como a existência de tratamento diferenciado concedido pela LC 123/06 a ME’s e EPP’s. 

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Ana Caroline Alves de Medeiros é bacharela em Administração de empresas e pesquisadora em licitações; 
         Administradora na empresa VL TECNO LTDA;
        Escreveu o artigo "AS MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS: Uma análise no desenvolvimento das micro empresas e empresas de pequeno porte do município de Princesa Isabel – PB, em virtude dos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006".  


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